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Voto em trânsito: solicitação para transferência temporária de seção eleitoral termina nesta quinta-feira (20)
Voto em trânsito: solicitação para transferência temporária de seção eleitoral termina nesta quinta-feira (20)
Por Repórter Leonardo França
Publicado em 20/08/2026 08:38
Noticia
Voto em trânsito: solicitação para transferência temporária de seção eleitoral termina nesta quinta-feira (20)

Faltam menos de cinquenta dias para o 1º turno das eleições, que acontece no dia 4 de outubro de 2026. Para que milhares de pessoas possam votar e escolher seus representantes em âmbito municipal, estadual ou nacional, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu até esta quinta-feira (20) o prazo para solicitar a transferência temporária do local de votação.

O que significa essa transferência?
É uma possibilidade para que você, eleitor ou eleitora, possa votar no 1º turno mesmo estando, no dia da votação, fora do seu município de votação e, assim, exercer seu direito de cidadão no dia 4 de outubro.

Segundo o TSE, para solicitar o voto em trânsito, o eleitor ou a eleitora deve estar em uma capital ou em um município com mais de 100 mil eleitores que tenha um local habilitado para essa modalidade de votação. Na região oeste da Bahia, o município de Barreiras está apto a oferecer esse serviço.

Como fazer
Segundo o TSE, o procedimento é simples: acesse o Autoatendimento Eleitoral, pelo endereço eletrônico tse.jus.br/servicos-eleitorais, escolha a opção “Eleitora/Eleitor” e, depois, “Fazer transferência temporária do local de votação”.
Se preferir, a solicitação também pode ser feita presencialmente no cartório eleitoral.

Se você estiver fora do município de origem, mas dentro do mesmo estado, poderá votar para:
• presidente da República;
• governador;
• senador;
• deputado federal; e
• deputado estadual ou distrital.

Se estiver fora do seu estado de domicílio eleitoral, poderá votar somente para presidente da República.

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